DECRETO Nº 18.021, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Benjamim Jacob de Sousa a pesquisar ouro no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamim Jacob de Sousa a pesquisar ouro no lugar denominado Fazenda-do-Capão, no distrito de Gouveia, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a cento e doze metros (112 m), no rumo magnético norte (N), da confluência dos córregos do Arrependido e do Baraúna, os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os rumos magnéticos: sul (S) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art 3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagara a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles