Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.022 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:012$833, para pagamento a L. Cavalcanti de Albuquerque em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.250, de 31 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:012$833, para pagamento a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.