DECRETO Nº 18.022, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego-Grande, situado no distrito e município de Bom-Jesus-do-Galho, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e vinte ares (28,20 há), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético oitenta e um graus sudeste (81º SE), da confluência dos córregos Grande e da Boa-Vista, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos :quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE), seiscentos metros (600 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.