DECRETO N. 18.024 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos especiaes de 18.645:431$553, papel, e 300:000$, ouro, para attender ás despezas decorrentes da execução da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo ouvido previamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos especiaes de dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco contos quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e quinhentos e tres réis (18.645:431$553), papel, e tresnetos contos de réis (300:000$000), ouro, para attender ás despezas decorrentes da execução da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.