DECRETO N. 18.026 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:636$637, para completar o pagamento de gratificações locaes devidas a funccionarios de Administração dos Correios do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.299, de 29 de outubro do corrente, anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórrna do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:636$637, para completar o pagamento de gratificações locaes devidas a funccionarios da Administração dos Correios do Maranhão.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.