DECRETO Nº 18.026, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Rodrigues Prates a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Rodrigues Prates a pesquisar  mica e associados em terrenos devolutos, situados no distrito e município de Malacacheta, no Estado Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares (62 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice sobre a confluência do córrego Pequeno com o ribeirão Soturno, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quinhentos metros (500 m), dois graus nordeste (2º NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); seiscentos metros (600 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles.