DECRETO N. 18.027 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 89:997$800, para occorrer ao pagamento da gratificação especial devida, no exercicio de 1925, aos funccionarios da 5ª secção da Directoria Geral dos Correios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.277 A, de 10 de outubro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 89:997$800, para occorrer ao pagamento da gratificação especial devida, no exercicio de 1925, aos funccionarios dna 5ª secção da Directoria Geral dos Correios, de accôrdo com o art. 18 do decreto n. 16.712, de 23 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.