DECRETO Nº 18.027, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Teodócio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto–lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodócio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego da Pedra, no distrito e município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e vinte e nove ares (33,29 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético quatro graus nordeste (4º NE), da confluência dos córregos da Pedra e do Mantímento, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), cinco graus e quarenta minutos sudeste (5º 40’ SE); setecentos e vinte metros (720 m), oitenta graus sudeste (80º SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), norte (N); setecentos e quarenta e sete metros (747 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles