DECRETO N. 18.028 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil oitocentos e cincoenta e dous contos, oitocentos e cincoenta e dous mil, réis (1.852:852$000), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª – Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.295, de 21 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de mil oitocentos e cincoenta e dous contos, oitocentos e cincoenta e dous mil réis (1.852:852$000), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª – Estrada de Ferro Oeste de Minas, do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o corrente exercicio, desfalcadas para attender ás despezas decorrentes da reforma approvada pelo decreto n. 17.524, de 9 de novembro de 1926, e ás da incorporação do novo trecho de Ibiá a Araxá.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.