decreto nº 18.030, de 08 de março de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subsconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério do Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DO EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE

Serviço de Administração

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Curso

 

 

 

Auxiliar de Curso

 

 

1

...........................................

XI

Ordinária

1

..............................................

XI

 

1

...........................................

X

Ordinária

1

..............................................

X

 

1

...........................................

IX

Ordinária

2

..............................................

IX

 

3

 

 

 

4

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

...........................................

XI

Ordinária

2

..............................................

XI

 

1

...........................................

X

Ordinária

2

..............................................

X

 

2

..........................................

IX

Ordinária

2

..............................................

IX

 

-

...........................................

-

-

2

...............................................

VIII

 

5

...........................................

VII

Ordinária

5

..............................................

VII

 

10

 

 

 

13