decreto nº 18.030, de 08 de março de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subsconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério do Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DO EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE
Serviço de Administração
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Curso |
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| Auxiliar de Curso |
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1 | ........................................... | XI | Ordinária | 1 | .............................................. | XI |
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1 | ........................................... | X | Ordinária | 1 | .............................................. | X |
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1 | ........................................... | IX | Ordinária | 2 | .............................................. | IX |
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3 |
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| 4 |
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| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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2 | ........................................... | XI | Ordinária | 2 | .............................................. | XI |
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1 | ........................................... | X | Ordinária | 2 | .............................................. | X |
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2 | .......................................... | IX | Ordinária | 2 | .............................................. | IX |
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- | ........................................... | - | - | 2 | ............................................... | VIII |
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5 | ........................................... | VII | Ordinária | 5 | .............................................. | VII |
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10 |
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| 13 |
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