DECRETO N. 18.031 – DE 19 DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores. os creditos especiaes de 73:499$994 e 9:000$000, para pagamento de vencimentos a aspirantes da Policia Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.225, de 15 de agosto deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 73:499$994 e 9:000$000, para pagamento, o primeiro dos vencimentos dos novos aspirantes da Policia Militar, creados pelo decreto legislativo n. 5.152, de 10 de janeiro do corrente anno, e o segundo da ajuda de custo de 1:000$000 que compete a cada um dos mesmos aspirantes, de accordo com o art. 14, combinado com o art. 23 e tabella annexa do decreto n. 5.167 A, de 12 de janeiro do corrente anno

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.