DECRETO Nº 18.032, DE 8 DE MARÇO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe F e três (3) da classe E, da carreira de Escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos, os primeiros, em virtude da exoneração de Gilberto Tôrres e da aposentadoria de Joaquim Chaves Soares, João de Oliveira Freitas, Agripino Nunes de Azevedo e Osvaldo Marques de Oliveira, e os segundos, em virtude da promoção de Francisco de Paula Conti, Miguel Ferreira Santos e Sebastião Caetano da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra