DECRETO Nº 18.034 DE 08 DE MARçO DE 1945.

Dispõe sôbre a lotação nominal das repartições do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 16.633, de 21 de setembro de 1944, alterado pelo Decreto nº 17.057, de 6 de novembro de 1944,

DECRETA:

Art. 1º A lotação nominal dos funcionários das repartições do Ministério da Marinha é a constante da tabela anexa ao presente decreto.

Art. 2º Os Funcionários removidos por efeito dêste decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficam lotados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação escrita.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilhem