DECRETO Nº 18.036, DE 9 DE MARÇO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPROSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Númerode funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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5 | ............................................ | XI | Ordinária | 8 | ...................................................... | XI |
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5 | ............................................ | X | Ordinária | 8 | ...................................................... | X |
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7 | ............................................ | IX | Ordinária | 10 | ...................................................... | IX |
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7 | ............................................ | VIII | Ordinária | 12 | ...................................................... | VIII |
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17 | ............................................ | VII | Ordinária | 25 | ...................................................... | VII |
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41 |
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| 63 |
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| Enfermeiro |
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| Enfermeiro |
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1 | ............................................ | VII | Ordinária | 2 | ...................................................... | VII |
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1 |
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| 2 |
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| Telefonista |
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2 | ........................................... | IV | Ordinária |
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