DECRETO Nº 18.036, DE 9 DE MARÇO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Númerode funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

5

............................................

XI

Ordinária

8

......................................................

XI

 

5

............................................

X

Ordinária

8

......................................................

X

 

7

............................................

IX

Ordinária

10

......................................................

IX

 

7

............................................

VIII

Ordinária

12

......................................................

VIII

 

17

............................................

VII

Ordinária

25

......................................................

VII

 

41

 

 

 

63

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

Enfermeiro

 

 

1

............................................

VII

Ordinária

2

......................................................

VII

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

 

 

2

...........................................

IV

Ordinária