decreto nº 18.037, de 9 de março de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Refer

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Refer.

Tab

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...................................................

XI

Ordinária

1

.................................................................

XI

 

2

...................................................

X

Ordinária

2

.................................................................

X

 

2

...................................................

IX

Ordinária

3

.................................................................

IX

 

2

...................................................

VIII

Ordinária

4

.................................................................

VIII

 

2

...................................................

VII

Ordinária

6

.................................................................

VII

 

9

 

 

 

16