decreto nº 18.037, de 9 de março de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refer | Tab | Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Tab |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ................................................... | XI | Ordinária | 1 | ................................................................. | XI |
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2 | ................................................... | X | Ordinária | 2 | ................................................................. | X |
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2 | ................................................... | IX | Ordinária | 3 | ................................................................. | IX |
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2 | ................................................... | VIII | Ordinária | 4 | ................................................................. | VIII |
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2 | ................................................... | VII | Ordinária | 6 | ................................................................. | VII |
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9 |
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| 16 |
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