DECRETO N. 18.039 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:410$118, para pagamento á D. Zulmira Uchôa Rodrigues e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.313, de 1 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:410$118 (treze contos quatrocentos e dez mil cento e dezoito réis), para pagamento á D. Zulmira Uchôa Rodrigues e outros, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39ºda Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.