Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.039, DE 9 DE MARÇO DE 1945.
Cria os Depósitos de Motomecanização de Recife e de Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados os Depósitos de Motomecanização de Recife e de Pôrto Alegre na conformidade da letra b do art. 3º do Regulamento para o Serviço de Material Automóvel do Exército, aprovados pelo Decreto número 14.071, de 25 novembro de 1943.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra