decreto nº 18.041, de 12 de março de 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, de localidade denominada Fazenda da Posse, no Município de nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da firma Guinle Irmãos e outros, os quais se acham compreendidos na poligonal A.B.C.D.E.F.A., representada na planta anexa à Portaria nº. 87, de 7 de agôsto de 1942, do Ministério da Aeronáutica, baixada de acôrdo com o Decreto-lei nº 4.008, de 12 de janeiro do mesmo ano.

Art. 2º A despesa resultante dessa desapropriação correrá à conta dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, prorrogado pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro do mesmo ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho