DECRETO N. 18.043 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927
Approva o orçamento, na importancia de 1.594:900$685, correspondente ao material metallico importado pela Rêde de Viação Sul Mineira, para construcção do trecho de Carmo da Cachoeira a Lavras, em substituição ao de réis1.767:634$161, incluido no total de 4.559:083$479, a que se refere o decreto n. 16.454, de 16 de abril de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, nos officios ns. 666/S, 753/S e 881/S, respectivamente, de 6 de setembro, 1 de outubro e 21 de novembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia de 1.594:900$685, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, correspondente ao material metallico importado pela Rêde de Viação Sul Mineira, para a construcção do trecho de Carmo da Cachoeira a Lavras, em substituição ao de 1.767:634$161, incluido no total de 4.559:083$479, a que se refere o decreto n. 16. 454, de 16 de abril de 1924.
Paragrapho unico. A respectiva despeza, até o maximo da citada importancia de 1.594:900$685, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do credito de 4.559:083$479, aberto pelo decreto n. 16.850, de 27 de março de 1925, cujo saldo foi revigorado, para o corrente anno, pelo art. 3º do decreto n. 5.180, de 13 de janeiro de 1927.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.