DECRETO N. 18.044 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Proroga, até 15 de abril de 1928, o prazo concedido pelo decreto n. 17.646, de 21 de janeiro de 1927, para a construcção da estação de carrapichel, na linha de Joazeiro, a cargo da  Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro" e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 924/S, de 7 do corrente mez,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado; até 15 de abril de 1928, o prazo de seis mezes, concedido pelo decreto n. 17.646, de 21 de janeiro do corrente anno, para a conclusão da construcção da estação de Carrapichel, da linha de Joazeiro, a cargo da referida Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.