DECRETO Nº 18.045, DE 12 DE MARCO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, três funções de artífice, referência XI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de marco de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema