DECRETO Nº 18.046, DE 12 DE março DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Hospitalar, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MIISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMETO NACIONAL DE SAÚDE

Divisão de Organização Hospitalar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

 

Médico

 

 

 

Médico

 

 

-

........................................

-

-

1

........................................

XVII

Ordinária

-

........................................

-

-

1

........................................

XVI

Ordinária

1

........................................

XV

Ordinária

1

........................................

XV

Ordinária

1

........................................

XIV

Ordinária

1

........................................

XIV

Ordinária

-

........................................

-

-

1

........................................

XIII

Ordinária

-

........................................

-

-

2

........................................

XII

Ordinária

2

 

 

 

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