DECRETO Nº 18.046, DE 12 DE março DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Hospitalar, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MIISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMETO NACIONAL DE SAÚDE
Divisão de Organização Hospitalar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries Funiconais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funiconais | Referência | Tabela |
| Médico |
|
|
| Médico |
|
|
- | ........................................ | - | - | 1 | ........................................ | XVII | Ordinária |
- | ........................................ | - | - | 1 | ........................................ | XVI | Ordinária |
1 | ........................................ | XV | Ordinária | 1 | ........................................ | XV | Ordinária |
1 | ........................................ | XIV | Ordinária | 1 | ........................................ | XIV | Ordinária |
- | ........................................ | - | - | 1 | ........................................ | XIII | Ordinária |
- | ........................................ | - | - | 2 | ........................................ | XII | Ordinária |
2 |
|
|
| 7 |
|
|
|