DECRETO N. 18.047 – DE 5 DE JANEIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:950$, para pagamento de diarias de tres mil, réis, que competem, nos sargentos do quadro de instructores Affonso Solano de Oliveira e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.259, de 22 de setembro do anno findo, e tendo ouvido do Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:950$ (dez contos novecentos e cincoenta mil réis), destinado ao pagamento de diarias de 3$ (tres mil réis), que competem a cada um dos sargentos do quadro de instructores Affonso Solano de Oliveira, Carlos Vieira de carvalho, Melchiades Rodrigues Montes, Francisco Barroso de Souza e Kronge Poubel, relativas ao periodo de 1 de janeiro de 1922 a 31 de dezembro do 1923 ;
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.