DECRETO N. 18.047 – DE 12 DE MARÇO DE 1945
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, dez funções de auxiliar de seleção, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da importância de Cr$ 85. 200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo n.º 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
CLBR Vol. 02 Ano 1945 Pág. 02 Tabela.