DECRETO N. 18.055 – DE 10 DE JANEIRO DE 1928

Concede á Companhia Hydro-Electrica de Adubos e Chimicos e Alkalis nova prorogação do prazo estipulado na clausula 15ª do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923, entre o Governo Federal e a referida companhia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis, e á vista do motivo de força maior allegado pela mesma companhia, que a impossibilita de terminar, dentro do prazo que lhe fôra concedido, suas installações destinadas á exploração da industria do azoto extrahido do ar atmospherico, e sua applicação á fabricação de adubos chimicos, resolve:

Artigo unico. E’ concedida á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis prorogação, por mais dous annos, do prazo estipulado na clausula 15ª do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923 entre o Governo Federal e a referida companhia, para terminação das suas installações para a exploração da industria do azoto extrahido do ar atmospherico e sua applicação á fabricação de adubos chimicos, a que se referem os decretos ns. 16.120, de 11 de agosto de 1923 e 17.370, de 30 de junho de 1926.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.