DECRETO N. 18.056 – DE 11 DE JANEIRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 730:800$ e 1.619:200$, para pagamento dos subsidios aos Senadores e Deputados, durante a prorogação, até 31 de dezembro findo, da sessão do Congresso Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 11, lettra a, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de setecentos e trinta contos e oitocentos mil réis (730:800$000) e mil seiscentos e dezenove contos e duzentos mil réis (1.619:200$000), supplementares, respectivamente, ás verbas ns. 5 e 7, do art. 2º da citada lei n. 5.156, e destinados ao pagamento dos subsidios aos Senadores e Deputados, durante a prorogação, até 31 de dezembro findo, da sessão do Congresso Nacional, na conformidade do decreto legislativo n. 5.300, de 29 de outubro ultimo.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Demonstração da applicação dos creditos supplementares abertos e por abrir ás verbas ns. 5, 6 e 9 e sub-consignações ns. 13 da verba n. 6, e 11, da verba n. 8, do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, de accôrdo com a autorização do art. 11 da mesma lei:
Creditos supplementares autorizados................................................................................... | 6.000:000$000 | |
Abertos pelo decreto n. 17.995, de 28 de novembro de 1927: |
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A’ verba n. 5.............................................................................................. | 781:200$000 | |
A' verba n. 7.............................................................................................. | 2.628:800$000 | |
A’ verba n. 6, sub-consignação n. 13........................................................ | 90:000$000 | |
A’ verba n. 8, sub-consignação n. 11 ...................................................... | 115:000$000 | |
Aberto pelo decreto numero 17.997, de 28 de novembro de 1927: |
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A' verba n. 9.............................................................................................. | 35:000$000 | 3.650:000$000 |
Saldo dos creditos autorizados............................................................................................. | 2.350:000$000 | |
Creditos supplementares a abrir, por conta do saldo da autorização: |
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A’ verba n. 5, para pagamento de subsidio aos Senadores, na prorogação da actual sessão do Congresso Nacional, de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1927...................................................... | | |
A' verba n. 7, para pagamento de subsidio aos Deputados, em igual periodo...................................................................................................... |
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Supplemento solicitado, por intermedio do Ministerio da Fazenda, no aviso numero 5.210, de 28 de outubro de 1927, para occorrer ao pagamento do restante dos subsidios aos Deputados (verba numero 7), e das despezas com as impressões e publicações dos debates parlamentares (sub-consignações ns. 13, da verba n. 6, e 11, da n. 8), durante a prorogação, até 31 de dezembro de 1927, da actual sessão do Congresso Nacional................................................................................................................................ |
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Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 9 de janeiro de 1928. – P. Amaral Palet, 2º official. Visto. – Pereira Junior, director geral.