DECRETO N. 18.058 – DE 11 DE JANEIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 38:256$700, para pagamento á The Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.340, de 16 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda. o credito especial de 38:256$700, para pagamento á The Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, em virtude de sentença judiciarias; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.