DECRETO N. 18.059 – DE 12 DE JANEIRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 13:343$300 para pagamento de vencimentos a officiaes e aspirantes do Exercito de 2ª linha, que fizeram estagio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.283, de 13 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 13:343$300 (trese contos tresentos e quarenta e tres mil e tresentos réis) para pagamento dos vencimentos a que tiverem direito, de accôrdo com o disposto nos regulamentos approvados pelos decretos ns. 15.185 e 15.231, de 21 e 31 de dezembro de 1921, os officiaes e aspirantes a official do Exercito de segundo linha, que fizeram estagio nos diversos corpos, ou em repartições do Ministerio da Guerra.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.