DECRETO Nº 18.060, DE 14 DE março DE 1945.

Autoriza a Ambligonita S.A. Indústria Cerâmica, a transformar 50% do seu capital em ações ao portador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.230, de 29 de janeiro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Ambligonita S.A. Indústria Cerâmica, anteriormente Companhia Mineradora Siderite Brasileira, com, sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto número oito mil trezentos e dezessete (8.317), de três(3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a transformar cinqüenta por cento (50%) do seu capital em ações ao portador de acôrdo com o que dispões o art. 1º do Decreto-lei nº 6.230, de 29 de janeiro de 1944.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles