DECRETO N. 18.061 – DE 13 DE JANEIRO DE 1928

Approva, o orçamento, na importancia de 386:000$000, para lastramento, com pedra britada, de vinte kilometros, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande durante o anno de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 942/S, de 13 de dezembro de 1927,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para o lastramento, com pedra britada, de vinte kilometros na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, durante o corrente anno de 1928.

Paragrapho unico. A despeza, que não poderá exceder de 19:300$000 (dezenove contos e tresentos mil réis), por Kilometro de linha lastrada e até o maximo da importancia de 386:000$000 (tresentos e oitenta e seis contos de réis), pelos vinte kilometros, deverá correr por conta das taxas addicionaes, depois de apurada em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40ºda Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.