DECRETO Nº 18.061, DE 14 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ari Sales a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituiçãoe nos têrmos do Decreto-lei n.º de 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Cidadão brasileiro Ari Sales a pesquisar mica e associados no lugar denominado Garajaú, no distrito de Chonin, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 ha), delimitada por um paralelogramo que tem vértice a novecentos e quatro metros e setenta e seis centímetros (904,76 m), no rumo magnético oito graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (8º 54’ SW), da confluência dos córregos Garajaú e Cassimiro, e os lados que divergem no vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumo magnético: cento e quarenta e cinco metros (145 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales