DECRETO N. 18.063 – DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 41:341$585, para pagamento, no exercicio de 1927, do augmento de vencimentos do pessoal das officinas graphicas e de encadernação da Bibliotheca Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 6º do decreto legislativo n. 5.131, de 3 de janeiro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta e um contos tresentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e cinco réis (41:341$585), para pagamento de augmento de vencimentos do pessoal das officinas graphicas e de encadernação da Bibliotheca Nacional, na fórma do art. 3º, do decreto legislativo citado e do decreto n. 5.270, de 3 de setembro de 1927.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento do augmento de vencimentos que compete, no corrente anno, ao pessoal das officinas da Bibliotheca Nacional de accordo com o art. 3º do decreto n. 5.131 e decreto n. 5.270, respectivamente, de 3 de janeiro e 3 de outubro de 1927

Demonstração do credito preciso para attender ao pagamento do augmento de vencimentos que compete, no corrente anno, ao pessoal das officinas da Biblioteca Nacional de accordo como o art. 3º do decreto n. 5.131 e decreto n. 5.270, respectivamente, de 3 de janeiro e 3 de outubro de 1927

 

 

 

Cargos

Numero de funccionarios

Vencimentos annuaes constantes da lei orçamentaria vigente

Vencimentos annuaes de accordo com os decretos ns. 5.131 e 5.270

Vencimentos de 1 a 3 de janeiro

Vencimentos de 14 de janeiro a 31 de dezembro

Total das importancias de 1 de janeiro a 31 de dezembro

Credito consignado na lei orçamentaria vigente

 

Credito preciso

Inspector technico............

1

4:200$000

9:600$000

146$774

9:264$516

9:411$290

4:200$000

+ 5:211$290

Offinas graphicas:

 

 

 

 

 

 

 

 

Compositor-paginador.....

1

2:920$000

4:800$000

102$043

4:632$258

4:734$301

2:920$000

+ 1:814$301

Linotypista........................

1

3:285$000

4:200$000

114$798

4:053$225

4:168$023

3:285$000

+    883$023

Idem.................................

1

2:190$000

4:200$000

76$532

4:053$225

4:129$757

2:190$000

+ 1:939$757

Protogravador..................

1

3:102$000

5:400$000

108$430

5:211$290

5:319$710

3:102$500

+ 2:217$210

Impressor.........................

1

2:920$000

4:200$000

102$043

4:053$225

4:155$268

2:920$000

+ 1:235$268

Ajudante de impressor.....

1

1:971$000

3:600$000

68$879

3:474$193

3:543$072

1:971$000

+ 1:572$072

Officinas de encadernação:

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre..............................

1

4:197$500

6:600$000

146$686

6:369$354

6:516$050

4:197$500

+ 2:318$540

Contra-mestre..................

1

3:467$500

6:000$000

121$175

5:790$322

5:911$497

3:467$500

+ 2:443$997

Officiaes encadernadores

4

2:737$500

4:800$000

382$660

18:529$032

18:911$692

10:950$000

+ 7:961$692

Idem idem........................

2

2:555$000

4:200$000

178$574

8:106$450

8:285$024

5:110$000

+ 3:175$024

Idem idem........................

2

2:372$500

3:600$000

165$818

6:948$386

7:114$204

4:745$000

+ 2:369$204

Idem idem........................

1

2:190$000

3:000$000

76$532

2:895$161

2:971$693

2:190$000

+    781$693

Idem idem........................

4

2:160$000

3:000$000

301$932

11:580$644

11:882$576

8:640$000

+ 3:242$576

Idem idem........................

2

1:971$000

2:400$000

137$758

4:632$258

4:770$016

3:942$000

+    828$016

Aprendizes.......................

3

1:368$750

1:944$000

143$496

5:628$192

5:771$688

4:106$250

+ 1:665$438

Idem ................................

1

1:140$625

1:350$000

39$860

1:302$822

1:342$682

1:140$625

+    202$057

Idem.................................

2

912:$500

1:550$000

63$776

2:605$644

2:669$420

1:825$000

  +    844$420

Idem.................................

1

684:$375

1:350$000

23$916

1:302$822

1:326$738

684$375

+    642$363

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Idem (*)............................

1

456$250

450$000

2:501$672

15$943

110:433$019

433$951

112:934$691

449$894

71:586$750

456$250

41:347$841

          6$356

 

 

 

 

2:517$615

110:866$970

113:384$585

72:043$000

41:341$585

Observações

(*) Os vencimentos deste aprendiz foram reduzidos de 6$250, annuaes.

Importa em quarenta e um contos trezentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e cinco réis.

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores,  em 21 de dezembro de 1927. – P. Amaral Palet, 2º official. – Conforme, Bezerra de Menezes, director de secção, interino. – Visto, Pereira Junior, director geral.