DECRETO Nº 18.063, de 14 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Pessanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados na fazenda dos Montes Claros, no local denominado Lavra do Morro Redondo, no distrito de Ramalhete, município de Pessanha, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e cinco ares (49,95 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que têm um vértice na confluência do Córrego dos Caités com o ribeirão dos Montes Claros, afluente do ribeirão São Matias Grande; e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850m), sessenta graus sudeste (60º SE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), trinta graus sudoeste (30º SW); novecentos e cinqüenta metros (950m), sessenta graus noroeste (60º NW); quinhentos e sessenta e três metros e noventa e quatro centímetros (563,94m), quarenta graus e dezoito minutos nordeste (40º 18’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles