DECRETO N. 18.066 – DE 16 DE JANEIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 36:685$853, para pagamento a Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.324, de 9 de novembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministro da Fazenda, o credito especial de 36:685$853, para pagamento ao collector federal de Jardinopolis, Estado de São Paulo, Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.