DECRETO N. 18.067 – DE 17 DE JANEIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados do recenseamento de 1920, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida do decreto legislativo numero 5.022, de 21 de setembro de 1926 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), para occorrer ás despezas da Directoria Geral de Estatistica, com o pessoal e material necessarios aos trabalhos finaes da publicação dos resultados recenseamento de 1920, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.