DECRETO N.º 18.067, DE 14 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Áureo Alves de Azevedo a pesquisar quartzo e associados no município de “Santa - Teresa”, no Estado de Espírito Santo,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto Lei n.º 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Áureo Alves de Azevedo a pesquisar quartzo e associados, no lugar Alto-do-Caldeirão, na lavra denominada Paraíso, distrito de Santa - Maria, município de Santa - Teresa, no Estado do Espírito Santo, numa área de quinze hectares e doze ares (15,12 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos e setenta e dois metros (272 m), em dois (2) alinhamentos assim descritos: cento e setenta e dois metros (172 m) rumo magnético trinta e dois graus noroeste (32º NW) cem metros (100 m), rumo magnético trinta e dois graus noroeste (32º NW), cem metros (100m), rumo magnético setenta e sete graus noroeste (77º NW), contado da fachada lateral noroeste (NW) prédio residência de Gustavo Frederico; os lados que partem desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quatro metros ( 504 m ), treze graus nordeste (13º NE); trezentos metros (300 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República
Getúlio Vargas.
Apolonio Sales.