DECRETO Nº 18.068, DE 14 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Washington Pires Gavião a pesquisar quartzo no município de Itararé do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington Pires Gavião a pesquisar quartzo numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha) situada no distrito e município de Itararé do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e setenta metros (670m), rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético, da confluência dos córregos Morro-Grande e Pedras e os lados que partem dêsse vértice com novecentos metros (900m), rumo setenta e quatro graus nordeste (74º NW); magnético, quinhentos metros (500m) e rumo dezesseis graus noroeste (16º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales