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DECRETO N.º 18.069, DE 14 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Ferreira Neto a pesquisar caulim, quartzo, areia quartzosa e associados no municípios de Magé, no Estado de Rio de Janeiro..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ferreira Neto a pesquisar caulim, quartzo, areia quartzosa e associados, no sítio da Batalha, distrito de Guia de Pacopaíba, município de Magé no Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e oito hectares noventa e sete ares e setenta e nove centiares (28,9779 há), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à distância de duzentos e dez metros (210 m), no rumo oitenta graus trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW) da estação Climatológica da Diretoria de Meteorologia do Ministério da Agricultura; os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600 m), quinze graus nordeste (15º NE); quinhentos metros (500 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República

Getúlio Vargas.

Apolonio Sales.