decreto nº 18.070, de 14 de março de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaci Teixeira da Costa a pesquisar calcedônia e calcita no município de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaci Teixeira da Costa a pesquisar calcedônia e calcita numa área de um hectare e oitenta ares (1,80 ha) situada no imóvel denominado Coxo d’Agua, distrito e Município de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a mil oitocentos e sessenta e três metros (1.863m), no rumo dezoito graus noroeste (18º NW) magnético, do entroncamento das estradas, que vão de Coxos e Jaguará para Pedro Leopoldo e os lados, que partem dêsse vértice, com cento e cinqüenta metros (150m) e rumo vinte e um graus noroeste (21º NW); cento e vinte metros (120m) e rumo setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales