decreto nº 18.072, de 14 de março de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcário e associados nos municípios de Tomazina e Joaquim Távora, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade a pesquisar calcário e associados no imóvel denominado Fazenda Barra Grande, nos distritos de Tomazina e Quatiguá, nos municípios de Tomazina e Joaquim Távora, no Estado do Paraná, numa área de duzentos e oitenta e seis hectares e vinte e dois ares (286,22 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de quinhentos metros (500m), no rumo magnético cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); da barra do córrego Água dos Gonçalves, na margem esquerda do ribeirão Perobas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW); mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335m), dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (16º 15’ SW); quinhentos e vinte metros (520m), oeste (W); mil e seiscentos metros (1.600m), dezesseis graus e quinze minutos nordeste (16º 15’ NE); quinhentos e oitenta metros (580m), leste (E); dois mil setecentos e sessenta metros (2.760m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), dezenove graus e quinze minutos sudoeste (19º 15’ SW); quatro mil e quatrocentos metros (4.400m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus noroeste (40º NW); quatro mil e trezentos e cinqüenta metros (4.350m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil cento e vinte metros (1.120m), dezenove graus e quinze minutos nordeste (19º 15’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$2.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles