decreto nº 18.073, de 14 de março de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Breno Soares Maia a pesquisar calcário e associados no município de Passos, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno Soares Maia a pesquisar calcário e associados numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha), situada na fazenda Córrego-Fundo, distrito e município de Passos, no Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e oito metros (258m), no rumo magnético cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); da confluência do córrego Fundo no Rio São João e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e cinco metros (235m), setenta e dois graus e dez minutos nordeste (72º 10’ NE); noventa e cinco metros (95m), quatorze graus e dez minutos sudeste (14º 10’ SE); quatrocentos e treze metros (413m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); quatrocentos e dez metros (410m), setenta e oito graus e cinco minutos sudeste (78º 5’ SE); duzentos e setenta metros (270m), cinqüenta e sete graus e dez minutos sudeste (57º 10’ SE); trezentos metros (300m), treze graus sudeste (13º SE); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), quarenta e dois graus e dez minutos sudeste (42º 10’ SE); trezentos metros (300m), treze graus sudeste (13º SE); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), quarenta e dois graus e dez minutos sudeste (42º 10’ SE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); novecentos e quarenta metros (940m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); seiscentos e vinte metros (620m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (51º 45’ SW); cento e trinta e cinco metros (135m), setenta e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (78º 50’ NW); quatrocentos e dez metros (410m), quatorze graus noroeste (14º NW); quinhentos e oitenta metros (580m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); novecentos e noventa e cinco metros (995m), setenta e seis graus e quarenta minutos noroeste (76º 40’ NW); mil e setecentos metros (1.700m), vinte e seis graus noroeste (26º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$2.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales