decreto nº 18.074, de 14 de março de 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros João Pereira Ribeiro e Clemente Pereira Ribeiro a pesquisarem diamante no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Pereira Ribeiro e Clemente Pereira Ribeiro a pesquisarem diamante no local denominado Palmital, no distrito de Datas, município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta e oito metros (38m), rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE), da confluência do córrego da Cabaceira com o ribeirão Andréquicé ou Cachimbos, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); seiscentos metros (600m), dezoito graus nordeste (18º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles