DECRETO N. 18.075 – DE 20 DE JANEIRO DE 1928

Concede permissão á sociedade rnercantil brasileira, „Syndicato Condor, Limitada“, para estabelecer trafego aereo no territoriro nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a sociedade mercantil brasileira „Syndicato Condor, Limitada“, e de accôrdo com o art. 64 do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de juIho de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida á sociedade mercantil brasileira „Syndicato Condor, Limitada“, com séde nesta capital, a permissão para estabelecer o trafego aereo commercial no territorio nacional, podendo estender as suas linhas até o Uruguay e a Argentina, caso obtenha para esse fim a autorização dos governos desses paizes.

Paragrapho unico. A presente concessão não implica monopolio ou privilegio de especie alguma, nem qualquer onus para a União, e ficará subordinada ás prescripções do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n.16.983, de 22 de julho de 1925, e demais disposições já existentes ou que vierem a existir, referentes ou applicaveis aos serviços de que é objecto.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.