decreto nº 18.075, de 14 de março de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Alves a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Socorro, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar feldspato, quartzo e associados em terrenos situados no distrito e município de Socorro, no Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e oito metros (358m), rumo magnético treze graus nordeste (13º NE), do marco quilométrico cento e trinta (km 130) da rodovia estadual Socorro-Bragança, e os lados adjacentes com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), sul (S); quatrocentos metros (400m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales