DECRETO N. 18.078 – DE 23 DE JANEIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 224:289$500, para attender ao pagamento das etapas ou diarias de alimentação devidas, nos exercicios de 1924, 1925, e 1926, inclusive, ao pesoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto n. 5.290, de 17 de outubro de 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de duzentos e vinte e quatro contos duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos réis (224:289$500), para ocorrer ao pagamento das etapas ou diarias de alimentação devidas, nos exercicios de 1924, 1925 e 1926, inclusive, ao pessoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal, nas seguintes categorias; mestres, contra-mestres, machinistas, segundos machinistas, motoristas, foguistas, marinheiros, moços e um machinista sanitario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.