DECRETO N. 18.079 – DE 25 DE JANEIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:938$659, para pagar differença de vencimentos a Carlos Gonçalves de Assumpção e Manoel Malaquias da Silva, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.230, de 17 de agosto de 1927, e, tendo ouvido o Tribunal de contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezeseis contos, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e cincoenta e nove réis(16:938$659), para pagar a Carlos Gonçalves de Assumpção, mestre de gymnastica e a Manoel Malaquias de Silva, mestre de musica, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros, do Estado de Santa Catharina, a differença de vencimentos que deixaram de receber, tendo provado em juizo o seu direito e obtido sentença favoravel; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.