decreto nº 18.079, de 15 de março de 1945.
Transfere concessão a Ribeiro, Parada S.A. - Indústrias de Papel e Papelão, para aproveitamento da queda de água denominada Salto Pintado, no município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a Ribeiro, Parada S.A. - Indústrias de Papel e Papelão, com sede em Limeira, Estado de São Paulo, a concessão para aproveitamento da queda de água denominada Salto Pintado, situada no rio Pintado, município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 10.535, de 30 de setembro de 1942, a Ribeiro, Parada & Cia. Ltda.
Art. 2º Sob pena de caducidade da concessão, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, dentro de trinta (30) dia após a sua publicação.
II - Assinar o contato de concessão dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data em que fôr publicada a aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles