decreto nº 18.080, de 15 de março de 1945.
Torna sem efeito o Decreto nº 16.497, de 30 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 64.965, de 1944, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde:
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 16.497, de 30 de agôsto de 1944, que extinguiu 2 cargos de Professor (E.N.M. - U.B.), padrão L, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de José Raimundo da Silva e Nicolino Milano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema