DECRETO N. 18.081 – DE 25 DE JANEIRO DE 1928
Abre o credito especial de 625:536$093, para ser liquidada a indemnização decretada por sentença em favor de Zoroastro Pires e Gustavo Minich
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 5.256, de 14 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n.15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir o credito especial de 625:536$093 (seiscentos e vinte e cinco contos quinhentos e trinta e seis mil e noventa e tres réis), para, dentro delle, ser liquidada a indemnização decretada por sentença judiciaria passada em julgado em favor de Zoroastro Pires e Gustavo Minich; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.