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DECRETO Nº 18.081, DE 15 DE MARÇO DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo de Professor (E.N.M. - U.B.), padrão, L, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de José Raimundo da Silva, devendo a dotação correspondente se levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Gustavo Capanema